Nova NR 18: o que mudou?
A revisão da NR 18 exige mais responsabilidade dos profissionais legalmente habilitados.
Por exemplo, as construções deverão elaborar e implementar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), de maneira que todo canteiro possua o seu próprio programa.
Em relação ao uso de containers marítimos (carga), a NR18 estabelece no seu artigo 3º prazo de 24 meses, a partir da publicação da portaria, para que as empresas deixem de utilizar esses containers de transporte como área habitável em suas obras.
Muitas construtoras e empreiteiras utilizam esse tipo de contêiner para alojamento, vestiários e até escritórios.
Atualmente para se usar um container nesses ambientes, é necessário um laudo técnico de inspeção expedido por engenheiro responsável.
O laudo se faz necessário, pois esses containers marítimos, usados na construção civil, podem ter transportado durante sua vida útil inúmeros tipos de produtos, inclusive material químico, radioativo ou de risco biológico.
Portanto, o risco de contaminação existe e coloca em risco a saúde das pessoas que trabalhem, habitar ou conviver dentro desses espaços.
A portaria minimiza esses riscos e proíbe a presença humana dentro destes equipamentos.
Como serão feitas as mudanças da Norma Regulamentadora 18?
A adaptação será gradual para quem já utiliza os marítimos e planejada para os que vão necessitar criar espaços de vivência nas obras.
Uma das melhores alternativas será o uso módulos habitáveis, que atendem a NR18. Eles são fabricados para o fim específico de receber pessoas.
Possuem altura apropriada e podem ser desmontados e acoplados, criando espaços maiores e específicos, conforme a necessidade de cada demanda.
Como uma das pioneiras deste segmento, nós da Ativa Locação dispomos de módulos padrão, projetos específicos e um know-how de 23 anos no mercado.
Atuamos nas regiões Sul, Sudeste e Centro oeste do País, preparados para receber os inúmeros pedidos de substituições dos antigos containers de transporte por módulos habitáveis.
Portanto, é importante se antever à legislação e evitar transtornos com os órgãos fiscalizadores. Nós somos parceiros dos que, muito mais que seguir a lei, buscam e se preocupam com o bem-estar das equipes e a saúde dos colaboradores.
E quando começa a valer?
Conforme o Diário Oficial do Ministério da Economia, a nova NR 18 entrou em vigor no dia 10/02/2021.
Entretanto, dentro da Norma existem diversos princípios que apresentam prazos diferentes do estabelecido inicialmente, ou seja, é preciso ter conhecimento de cada um deles para não cometer nenhum erro.
Confira na tabela abaixo os prazos para adequar suas atividades às novas regras contidas na NR 18, contando a partir do dia 10/02/2021:
Item | Prazo | Descrição |
---|---|---|
18.7.2.16 | 6 meses | Escavação manual de tubulação |
18.7.2.23 | 24 meses | Fundação por meio de tubulação de ar comprimido |
18.8.6.7.”b” | 24 meses | Escadas com degrau antiderrapante |
18.10.13 | 36 meses (novos) 60 meses (usados) | Climatização de máquina autopropelidas |
18.10.1.25.”b” | 24 meses (novos) 48 meses (usados) | Climatização de máquinas de guindar |
18.10.1.45 “f” | 24 meses | Tensão 24V em guincho coluna |
18.11.18 “b” | 12 meses | Horímetro do elevador |
18.12.35 “h” | 12 meses | Horímetro da PEMT |
18.17.2 | 24 meses | Uso de contêiner de transporte de cargas em área de vivência |
Somente o prazo do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), integrado à nova Norma Regulamentadora 18, foi prorrogado para entrar em vigor a partir do dia 02/08/2021.
Logo após a decisão da nova data, a SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho), divulgou um boletim justificando o motivo da alteração.