MTR: entenda sobre o Manifesto de Transporte de Resíduos
Você já ouviu falar em Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR)? Deseja conhecer a importância desse documento para o transporte e descarte resíduos?
Então, continue comigo para entender tudo sobre este assunto!
O Brasil é um dos países que mais produz resíduos sólidos do mundo. Com mais de 200 milhões de habitantes e diversas indústrias, temos uma crescente na produção de lixo que precisam da atenção dos poderes públicos.
Por isso, o Ministério do Meio Ambiente atualizou em 2020, por meio do Marco Legal do Saneamento Básico, diversas políticas que deverão ser seguidas para o descarte responsável desses materiais.
Acompanhe e aprenda mais!
O que é MTR?
O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é obrigatório e surgiu para que a movimentação dos resíduos seja mais segura dentro e fora das cidades, respeitando as normas regulamentadores e o meio ambiente.
Existem algumas diferenças para realizar este processo. Dependendo de qual estado você estiver, o sistema utilizado para formalizar a documentação pode mudar.
Apesar disso, o motorista que realizará o transporte deve ter em mãos o documento indicando o tipo de resíduo, a quantidade, local de descarte e qual tratamento final que o material receberá.
O MTR é um documento que o gerador deve preencher no site do SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos), ou em sistemas semelhantes fornecidos pelo estado de origem do emissor.
Se sua empresa produz algum tipo de resíduo sólido, líquido ou pastoso, que precisa ter o descarte em lugar apropriado, é preciso o MTR.
A tecnóloga de saneamento ambiental, Marina Martins, explica que o resíduo só pode ser destinado para lugares cadastrados no sistema SINIR ou similares.
Isso significa que o gerador escolherá a companhia sanitária mediante apresentação de todas as licenças e anuências necessárias para o funcionamento do local de descarte.
“Ou seja, com o MTR, dificultamos o transporte de resíduos para lugares inapropriados, que podem gerar danos temporários ou permanentes à natureza”, conclui a tecnóloga.
Além de ser indispensável para a gestão da empresa, o MTR é fundamental para o controle e fiscalização de órgãos controladores, como secretarias do Meio Ambiente, IBAMA, ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico), Ministério Público, dentre outros.
Confira, abaixo, a importância e as principais dúvidas sobre esse manifesto, sobre sua emissão e a importância de gerenciar corretamente o transporte e descarte de resíduos.
Veja a importância do MTR
A prática deste processo relacionado ao Manifesto de Transporte de Resíduos está atrelada, diretamente, com os esforços do poder público para a redução do impacto ambiental a curto, médio e longo prazo.
Ao separar, direcionar e descartar corretamente os efluentes, impedimos que os seres vivos que consomem a água, ou os alimentos nutridos por ela, como vegetais e peixes, sejam afetados com resíduos tóxicos nocivos à saúde.
“Diariamente, consumimos mais recursos do que o planeta consegue produzir. Com isso, o descarte dos resíduos tem sido cada vez mais difícil e irregular.
Precisamos consumir conscientemente”, explica Marina.
Para quem o MTR é obrigatório?
Como dito, o documento do MTR é obrigatório em todo Brasil. Ele está relacionado as atividades necessárias para a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), sendo:
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- geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico;
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- geradores de resíduos industriais;
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- geradores de resíduos de serviços de saúde;
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- geradores de resíduos de mineração;
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- geradores de resíduos de serviços de transporte;
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- lugares que geram resíduos perigosos ou que não são considerados lixo domiciliar (isto é, que não são aceitos na coleta domiciliar pública).
Entenda, a seguir, o que é Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e sua importância.
O que é PGRS?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico que mostra quais tipos e quantidades de resíduos são gerados por instituições públicas ou entidades empresariais.
Por meio dele, conseguimos classificar quais geradores precisam do MTR e qual é a prática adequada para manejo, transporte, destinação e outros fatores essenciais para a logística deste processo.
Como emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos?
É de responsabilidade do gerador de resíduos a emissão do MTR. Nos estados abaixo, o manifesto pode ser feito no sistema do SINIR:
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- Rio de Janeiro;
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- Santa Catarina;
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- Rio Grande do Sul;
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- Mato Grosso;
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- Mato Grosso do Sul.
Alguns estados têm seu próprio sistema, semelhante ao SINIR. Veja alguns exemplos:
Como emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos no estado do Paraná
O MTR é emitido pelo sistema do Instituto Água e Terra, o SGA/MR. Os geradores que necessitam da Autorização Ambiental devem acessar os dois sistemas: o SGA/MR e o SINIR.
Como emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos no estado de São Paulo
Instituído pela Resolução SIMA 27/2021, as empresas geradoras devem acessar o sistema pelo SIGOR.
Como emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos em Minas Gerais
Neste estado, o sistema MTR-MG foi estabelecido pela Deliberação Normativa COPAM nº 232, de 27 de fevereiro de 2019. O Manifesto deve ser feito no site da FEAM.
Quais informações são necessárias para emitir o MTR?
O preenchimento correto dos dados são fundamentais para o controle e rastreio dos resíduos contaminantes.
Tanto o gerador, quanto o responsável pelo local de destino devem confirmar as informações para a baixa correta do documento.
Alguns campos essenciais devem ser preenchidos, tais como:
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- CNPJ;
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- quantidade de volume total em metros cúbicos (m³);
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- tipo de resíduos;
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- identificação do gerador (nome e cargo do responsável);
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- identificação do transportador (data da coleta, nome do motorista, placa do veículo, etc);
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- tratamento final dado ao resíduo.
Preenchi o formulário, e agora?
Após você ter dedicado alguns minutos para preencher corretamente a documentação, vamos ao próximo passo.
Com o MTR feito, o motorista guardará uma via impressa ou online do documento durante sua rota. Ao concluí-la, ele apresentará o formulário no local de descarte.
Após este procedimento, a companhia responsável pelo tratamento fará a baixa do MTR em até 10 dias, após o recebimento.
A abrangência do Sistema MTR
Com o sistema, todo estado e município poderão disponibilizar relatórios sobre a movimentação de resíduos sólidos quando solicitados, por exemplo, em uma fiscalização.
Afinal, ele coleta essas informações, integra com outras ferramentas e disponibiliza dados sobre todo o fluxo de manejo destes materiais.
Para a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), o SINIR é essencial para controlar essas informações.
Afinal, além do MTR, o sistema disponibiliza outros documentos importantes que devem ser utilizados, como:
Relatório de Recebimento (RR)
Emitido pelo destinador para cada MTR recebido. Utilizado apenas para controle interno.
Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR)
Essa declaração deve ser feita por todas as empresas que compõem o ciclo logístico de resíduos.
Ou seja: o gerador, transportador e destinador precisam fazer a DMR trimestralmente, informando a quantidade de materiais que geraram, transportaram ou receberam.
Certificado de Destinação Final de Resíduos (CDF)
O documento é obrigatório para todos os destinadores. É ele quem atesta que a empresa teve o cuidado de tratar e descartar o resíduo da maneira adequada.
Os motoristas da Ativa Locação são treinados e capacitados para coletar, transportar e descartar corretamente os resíduos gerados na higienização de toaletes portáteis.
Com o MTR em mãos, eles garantem a integridade de todo o processo.
Veja como a Ativa Locação pode ajudar!
O propósito da Ativa Locação é contribuir para a redução do impacto da atividade humana no Meio Ambiente.
Para isso, a empresa controla à risca toda sua cadeia logística, assegurando o tratamento dos rejeitos de sua atividade de ponta a ponta.
Mais que cumprir a lei, este é um compromisso que reforça a integridade de suas operações à toda sociedade.
Para finalizar, vale lembrar que a solicitação do MTR é feita pela empresa geradora.
Por isso, se você tem algum Toalete Portátil da Ativa Locação, contate uma de nossas unidades de atendimento para orientações técnicas.
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