MTR: o documento obrigatório para transporte de resíduos

01/12/2025 - Por: João Paulo Moretti - Tempo médio de leitura: 5 minutos
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Transportar resíduos sem o documento correto pode gerar multas que ultrapassam R$ 10 mil e causar sérios impactos ambientais.

O MTR — Manifesto de Transporte de Resíduos — é o documento que garante a rastreabilidade e o controle de tudo o que é gerado, transportado e destinado.

Neste guia, explicamos de forma prática o que é o MTR, quem deve emitir, como fazer o cadastro e quais são as obrigações para empresas que lidam com resíduos em obras, eventos ou lavouras.

O que é MTR?

O Manifesto de Transporte de Resíduos é um documento digital obrigatório emitido pelo SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos).

Ele serve para controlar o gerenciamento de resíduos desde a geração até a destinação final, garantindo que todo o processo ocorra dentro das normas ambientais da Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos).

Em outras palavras, o MTR é o “RG do resíduo”: ele identifica a origem, o tipo e o destino do material coletado, tornando o processo mais seguro e rastreável.

Por que o MTR é importante para empresas e construtoras

Emitir o MTR é mais do que uma exigência legal, é uma prática de responsabilidade ambiental e corporativa.

Empresas que atuam com obras, eventos ou atividades rurais produzem resíduos que precisam ser transportados corretamente.

O documento garante que esse transporte seja feito por empresas licenciadas e que a destinação final esteja regularizada junto aos órgãos ambientais.

Para o meio ambiente, o MTR representa transparência e controle de poluição. Para o gestor, é uma forma de evitar penalidades e demonstrar comprometimento com boas práticas de sustentabilidade.

Quem precisa emitir o MTR?

A emissão é obrigatória para:

  • Geradores de resíduos (empresas, obras, produtores rurais);
  • Transportadores licenciados;
  • Unidades de destinação final (aterros, recicladoras, coprocessadores).

Mesmo em pequenas obras ou eventos de curta duração, o MTR deve ser emitido sempre que houver transporte de resíduos.

Isso inclui resíduos sólidos, líquidos, sanitários e químicos, conforme o tipo de atividade.

Como emitir o MTR passo a passo

Motorista da Ativa Locação conferindo o MTR
Motorista da Ativa Locação conferindo o MTR

O processo de emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos é simples, mas exige atenção aos detalhes.
Siga este passo a passo para garantir que seu MTR seja emitido corretamente:

  1. Acesse o SINIR

Entre no site oficial do SINIR.

  1. Cadastre o gerador

Informe os dados da empresa, CNPJ, endereço e responsável técnico.
Esse cadastro será usado para vincular todas as operações de transporte e destinação de resíduos.

  1. Preencha as informações do resíduo

Indique:

  • Tipo de resíduo (ex.: sanitário, sólido, químico ou orgânico);
  • Quantidade e unidade de medida;
  • Origem e destino;
  • Código da destinação (conforme classificação da ABNT NBR 10004).
  1. Cadastre o transportador e o receptor

O MTR precisa identificar quem transporta e quem recebe o resíduo.
Ambos devem estar regularizados junto ao órgão ambiental e possuir licenciamento vigente.

  1. Emita, imprima e assine digitalmente

Após o preenchimento, o sistema gera o documento em PDF.
O MTR deve acompanhar o transporte até o destino.
Em muitos estados, a assinatura digital é obrigatória.

Checklist rápido para emissão do MTR

✅ Cadastro no SINIR atualizado
✅ Identificação do gerador e do transportador
✅ Tipo e quantidade de resíduo definidos
✅ Destinação final licenciada
✅ Documento impresso e assinado digitalmente

Diferença entre MTR federal e MTR estadual

O MTR federal, emitido pelo SINIR, vale para todo o Brasil.
No entanto, alguns estados possuem sistemas próprios integrados ou complementares, como:

  • Minas Gerais: Sistema MTR-MG (FEAM)
  • Paraná: Sistema MTR-PR (IAT)
  • Mato Grosso do Sul: Sistema MTR-MS

Essas variações reforçam a importância de consultar o órgão ambiental local antes da emissão, especialmente para empresas que atuam em mais de um estado.

Base legal do MTR: o que diz a legislação

Higienização em Toalete Portátil da Ativa Locação
Higienização em Toalete Portátil da Ativa Locação

O Manifesto de Transporte de Resíduos é regulamentado pela Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

A norma estabelece que todo gerador, transportador e receptor de resíduos deve garantir a rastreabilidade e a destinação ambientalmente correta dos materiais.

Segundo o artigo 22 da PNRS, o transporte de resíduos sem MTR é considerado infração ambiental, sujeita a multas e outras sanções administrativas.

Essas penalidades são reforçadas pela Resolução CONAMA nº 452/2012, que determina que o documento deve acompanhar cada carga desde a origem até o destino.

Penalidades e riscos por falta de MTR

Empresas que transportam resíduos sem o MTR ou emitem o documento com informações incorretas podem ser autuadas com base na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
As penalidades variam conforme o tipo de infração, podendo incluir:

  • Multas que ultrapassam R$ 10.000,00;
  • Suspensão de licenças ambientais;
  • Interdição da atividade;
  • Responsabilização civil e criminal dos gestores.

Responsabilidade compartilhada e sustentabilidade

A PNRS define que todos os agentes, geradores, transportadores e receptores, são co-responsáveis pelo ciclo completo de gestão de resíduos.
Isso significa que o dever de cuidar do descarte correto é conjunto e permanente.

Na prática, o MTR é o documento que comprova esse compromisso compartilhado.
Cada etapa registrada, sendo geração, transporte e destinação, é validada no sistema, formando um histórico que pode ser auditado pelos órgãos ambientais.

A Ativa Locação acredita que sustentabilidade se constrói com atitudes.

Cada manifesto emitido, cada resíduo tratado e cada cliente orientado refletem o compromisso da marca com um planeta mais equilibrado.