MTR: o documento obrigatório para transporte de resíduos
Transportar resíduos sem o documento correto pode gerar multas que ultrapassam R$ 10 mil e causar sérios impactos ambientais.
O MTR — Manifesto de Transporte de Resíduos — é o documento que garante a rastreabilidade e o controle de tudo o que é gerado, transportado e destinado.
Neste guia, explicamos de forma prática o que é o MTR, quem deve emitir, como fazer o cadastro e quais são as obrigações para empresas que lidam com resíduos em obras, eventos ou lavouras.
O que é MTR?
O Manifesto de Transporte de Resíduos é um documento digital obrigatório emitido pelo SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos).
Ele serve para controlar o gerenciamento de resíduos desde a geração até a destinação final, garantindo que todo o processo ocorra dentro das normas ambientais da Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos).
Em outras palavras, o MTR é o “RG do resíduo”: ele identifica a origem, o tipo e o destino do material coletado, tornando o processo mais seguro e rastreável.
Por que o MTR é importante para empresas e construtoras
Emitir o MTR é mais do que uma exigência legal, é uma prática de responsabilidade ambiental e corporativa.
Empresas que atuam com obras, eventos ou atividades rurais produzem resíduos que precisam ser transportados corretamente.
O documento garante que esse transporte seja feito por empresas licenciadas e que a destinação final esteja regularizada junto aos órgãos ambientais.
Para o meio ambiente, o MTR representa transparência e controle de poluição. Para o gestor, é uma forma de evitar penalidades e demonstrar comprometimento com boas práticas de sustentabilidade.
Quem precisa emitir o MTR?
A emissão é obrigatória para:
- Geradores de resíduos (empresas, obras, produtores rurais);
- Transportadores licenciados;
- Unidades de destinação final (aterros, recicladoras, coprocessadores).
Mesmo em pequenas obras ou eventos de curta duração, o MTR deve ser emitido sempre que houver transporte de resíduos.
Isso inclui resíduos sólidos, líquidos, sanitários e químicos, conforme o tipo de atividade.
Como emitir o MTR passo a passo

O processo de emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos é simples, mas exige atenção aos detalhes.
Siga este passo a passo para garantir que seu MTR seja emitido corretamente:
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Acesse o SINIR
Entre no site oficial do SINIR.
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Cadastre o gerador
Informe os dados da empresa, CNPJ, endereço e responsável técnico.
Esse cadastro será usado para vincular todas as operações de transporte e destinação de resíduos.
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Preencha as informações do resíduo
Indique:
- Tipo de resíduo (ex.: sanitário, sólido, químico ou orgânico);
- Quantidade e unidade de medida;
- Origem e destino;
- Código da destinação (conforme classificação da ABNT NBR 10004).
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Cadastre o transportador e o receptor
O MTR precisa identificar quem transporta e quem recebe o resíduo.
Ambos devem estar regularizados junto ao órgão ambiental e possuir licenciamento vigente.
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Emita, imprima e assine digitalmente
Após o preenchimento, o sistema gera o documento em PDF.
O MTR deve acompanhar o transporte até o destino.
Em muitos estados, a assinatura digital é obrigatória.
Checklist rápido para emissão do MTR
✅ Cadastro no SINIR atualizado
✅ Identificação do gerador e do transportador
✅ Tipo e quantidade de resíduo definidos
✅ Destinação final licenciada
✅ Documento impresso e assinado digitalmente
Diferença entre MTR federal e MTR estadual
O MTR federal, emitido pelo SINIR, vale para todo o Brasil.
No entanto, alguns estados possuem sistemas próprios integrados ou complementares, como:
- São Paulo: Sistema SIGOR MTR (CETESB)
- Minas Gerais: Sistema MTR-MG (FEAM)
- Paraná: Sistema MTR-PR (IAT)
- Mato Grosso: Sistema SIMMTR
- Mato Grosso do Sul: Sistema MTR-MS
Essas variações reforçam a importância de consultar o órgão ambiental local antes da emissão, especialmente para empresas que atuam em mais de um estado.
Base legal do MTR: o que diz a legislação

O Manifesto de Transporte de Resíduos é regulamentado pela Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
A norma estabelece que todo gerador, transportador e receptor de resíduos deve garantir a rastreabilidade e a destinação ambientalmente correta dos materiais.
Segundo o artigo 22 da PNRS, o transporte de resíduos sem MTR é considerado infração ambiental, sujeita a multas e outras sanções administrativas.
Essas penalidades são reforçadas pela Resolução CONAMA nº 452/2012, que determina que o documento deve acompanhar cada carga desde a origem até o destino.
Penalidades e riscos por falta de MTR
Empresas que transportam resíduos sem o MTR ou emitem o documento com informações incorretas podem ser autuadas com base na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
As penalidades variam conforme o tipo de infração, podendo incluir:
- Multas que ultrapassam R$ 10.000,00;
- Suspensão de licenças ambientais;
- Interdição da atividade;
- Responsabilização civil e criminal dos gestores.
Responsabilidade compartilhada e sustentabilidade
A PNRS define que todos os agentes, geradores, transportadores e receptores, são co-responsáveis pelo ciclo completo de gestão de resíduos.
Isso significa que o dever de cuidar do descarte correto é conjunto e permanente.
Na prática, o MTR é o documento que comprova esse compromisso compartilhado.
Cada etapa registrada, sendo geração, transporte e destinação, é validada no sistema, formando um histórico que pode ser auditado pelos órgãos ambientais.
A Ativa Locação acredita que sustentabilidade se constrói com atitudes.
Cada manifesto emitido, cada resíduo tratado e cada cliente orientado refletem o compromisso da marca com um planeta mais equilibrado.